Menores que usam um cartão de cidadão falso para entrar em discotecas e beber uns copos. O que lhes pode acontecer?

21 mai 2022, 09:00
Bebidas alcoólicas

A CNN Portugal falou com dois advogados para entender que crimes estão em causa e quem pode ser responsabilizado quando um adolescente altera documentos para, por exemplo mudar a data de nascimento. As consequências dependem da idade e há situações que agravam ou atenuam as consequências

Um menor falsificar o documento de identidade para conseguir entrar numa discoteca pode trazer-lhe várias consequências. E se, por exemplo, alterar a idade que tem no cartão de cidadão para conseguir beber álcool num bar a penalização é ainda mais grave. A CNN Portugal falou com dois especialistas para tentar perceber como é que os tribunais atuam nestes casos que, no limite, podem levar uma criança a ser internada num centro educativo.

O que acontece se o menor tiver menos de 16 anos? 

Se um menor for apanhado numa discoteca com um cartão de cidadão falso, as penas que podem ser aplicadas variam bastante com a idade, explica à CNN Portugal o advogado especialista em direito da família Nuno Cardoso Ribeiro. “Se se tratar de um miúdo com menos de 16 anos, está em causa um facto equiparado por lei a crime, assim sendo este crime decorre do processo tutelar educativo”. Nestes casos, que são julgados nos tribunais de família e menores, as medidas aplicadas podem ir, de acordo com Nuno Cardoso Ribeiro, desde “uma advertência do juiz ao jovem para a necessidade de cumprir as leis, ao internamento num centro educativo, visto que alguém entre os 12 e os 16 anos não pode ser preso”.

Entre estas duas possibilidades, explica o advogado, há também uma série de outras medidas penais, nomeadamente a obrigatoriedade de frequentar programas formativos. “Por exemplo, se o menor constantemente procurar falsificar a sua identidade com o intuido de consumir bebidas alcóolicas, pode ser sujeito a frequentar um tratamento referente a esse vício”, explica Nuno Cardoso Ribeiro.

Quais os riscos para quem já tem 16 anos?

Se o jovem em questão já tiver os 16 anos, tendo atingido a responsabilidade penal, as medidas de coação são diferentes. Joana Rosa Baptista, advogada especialista em direito penal, dá um exemplo para demonstrar a diferença entre ser apanhado com um cartão de cidadão falso com 15 ou com 16 anos. “Um jovem de 16 anos, que tem na sua mão um cartão de cidadão que diz que nasceu dois anos depois, pode incorrer num crime de uso de documento falsificado que tem uma penalização acrescida, podendo ir de 6 meses a 5 anos de prisão”.

Há atenuantes por se tratar de um jovem?

Nuno Cardoso Ribeiro sublinha que se um jovem com 16 anos acabados de fazer for apanhado, por exemplo, num bar ou numa discoteca a consumir bebidas alcóolicas e com um cartão de cidadão falso, será julgado num tribunal criminal, “Aí ja estarão em causa verdadeiros crimes, ao contrário de quem incorrer num crime semelhante com uma idade inferior”. No entanto, ambos os advogados consultados pela CNN Portugal garantem existir um regime especial para atenuar a pena de quem comete este tipo de crimes entre os 16 e os 18 anos.

Tratando-se de um jovem com, por exemplo 17 anos, “estamos a falar de pessoas que têm uma responsabilidade criminal diminuida”, e portanto, explica Joana Rosa Baptista, “é-lhes aplicado o regime penal a jovens delinquentes”. Esta atenuante, diz a advogada, faz com que os limites máximos e mínimos da pena sejam diminuídos e a própria multa que o jovem pode vir a ser obrigado a pagar “deve ter em atenção o próprio rendimento do jovem”.

Os pais podem ser responsabilizados?

Os dois advogados consideram que, nesta equação, os pais têm o dever legal de assegurar que o crescimento dos filhos decorre em boas condições e que não se envolvem em consumos e práticas prejudiciais. No entanto, garante Nuno Cardoso Ribeiro, “não existe grande coisa que o tribunal possa fazer”. “Não pode aplicar qualquer contraordenação ao pai ou à mãe, porque não vigiaram o filho, a menos que figure uma situação de abandono”.

No mesmo sentido, Joana Rosa Baptista considera que a responsabilidade penal só cairá nos pais, “se souberem que o filho vai para discotecas com recurso a um documento falso e ainda assim deixam-no ir”. Neste tipo de casos, acrescenta Nuno Cardoso Ribeiro, em situação limite, o menor “pode ser entregue a uma instituição, ou a um familiar”.

O proprietário da discoteca ou do bar corre risco de multa?

Numa situação em que um menor seja apanhado a beber com um cartão de cidadão falsificado para aumentar a sua idade, o proprietário do espaço pode incorrer em dois crimes. Por um lado, explica Joana Rosa Baptista, pode ser responsabilizado por permitir a entrada com uso de um documento falso. “Mas é preciso provar que haja um segurança à porta contratado pelo proprietário que verifica identidades e que ainda assim de forma descuidada deixou passar o jovem”, frisa.  Aqui a dificuldade passa por provar o descuido do segurança, porque, como explica a advogada, “muitos jovens com 16, 17 anos parecem adultos”. 

Por isso, Joana Rosa Baptista dá um exemplo em que o proprietário pode ser responsabilizado: “Isto acontece se, no caso de um grupo de dez jovens querer entrar no bar, o segurança só verificar a identidade dos primeiros dois, ou se não conferir se o nome ou se a fotografia no documento de identificação correspondem à realidade”.

Depois, explica Nuno Cardoso Ribeiro, pode haver outro crime independente se dentro da discoteca o menor for servido uma bebida alcóolica. “Neste tipo de casos, o espaço incorre numa contraordenação que pode variar entre uma coima dos 3 aos 90 mil euros - dependendo da dimensão da empresa - e pode mesmo vir a ter de fechar as portas, sob ordem da ASAE”.

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