Condutora que atropelou cinco peregrinos em Alcanena condenada a 5 anos e 6 meses de prisão

Agência Lusa , AM
21 dez 2022, 12:04
Tribunal

Arguida foi ainda condenada na pena acessória de inibição de condução por dois anos e seis meses. Decisão é passível de recurso

A mulher acusada de ter atropelado cinco peregrinos, um deles mortalmente, em maio de 2018, em Moitas Vendas, Alcanena, foi condenada a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses.

No acórdão, lido esta quarta-feira pelo presidente do coletivo do Juízo 4 do Tribunal Criminal de Santarém, Sérgio Sousa, a mulher foi ainda condenada na pena acessória de inibição de condução por dois anos e seis meses.

O tribunal deu como provados os factos constantes da acusação do Ministério Público, o qual pedia a condenação ​pel​​​​​​a prática de sete crimes, um de homicídio por negligência grosseira, quatro de ofensa à integridade física por negligência (um deles grave), um de condução perigosa de veículo e outro de omissão de auxílio, por se ter posto em fuga depois de sair do carro e desviar uma das vítimas para seguir marcha.

Dirigindo-se à arguida, atualmente com 30 anos, o juiz afirmou que o tribunal teve em conta a sua inserção social, familiar e profissional, mas não pôde deixar de valorar dois aspetos da sua conduta que considerou “impressionantes” e “incompreensíveis”.

Por um lado, foi tido em conta que, sabendo que tomava medicação para a depressão, a mulher ingeriu produtos estupefacientes e álcool, com a agravante de ter conduzido nesse estado, com consciência do risco que representava pegar no veículo.

Por outro, o tribunal valorizou o facto de - apesar de ter afirmado não se lembrar de nada, o que até seria compatível com o estado de desorientação em que estava – a arguida ter, depois do embate contra os peregrinos que seguiam na faixa contrária, conseguido manter o controlo da viatura, parado, desviado uma pessoa “em estado de pré-morte” e prosseguido a marcha.

Nesse sentido, o Tribunal Criminal de Santarém entendeu não poder ser outra a decisão que não o cumprimento de prisão efetiva, pedindo à mulher que aproveite esse tempo para ponderar o que aconteceu e “rever a sua vida futura”.

O seu percurso, frisou Sérgio Sousa, não deverá passar pela condução de veículos, muito menos de ambulâncias, como acontece atualmente.

O juiz afirmou ainda que, neste tipo de crimes, é necessária uma ponderação em relação ao “flagelo” que representam os acidentes rodoviários em Portugal, salientando que só em 2018 morreram nas estradas 675 pessoas, número que considerou “assombroso”.

O acidente ocorreu na madrugada de 20 de maio de 2018, tendo a mulher, vinda de uma festa na qual tinha consumido bebidas alcoólicas e canábis, colhido os peregrinos de costas, do lado contrário àquele em que o veículo circulava.

A arguida parou, saiu da viatura e arrastou a vítima que veio a ficar paraplégica (acabando por morrer no passado dia 14 de novembro), para poder seguir marcha.

Acabou por ser detida depois de ter embatido no separador central da A23 junto às portagens de acesso à A1, percurso que fez em contramão.

Bombeira de profissão, a mulher conduz ambulâncias de transporte de doentes. No depoimento que prestou na última sessão do julgamento, afirmou que regressou ao trabalho, há cerca de um ano, depois de procurar “muita ajuda”, colocando no apoio que dá a doentes que fazem hemodiálise uma forma de “fazer o melhor”.

A advogada de defesa pediu nas suas alegações que, em caso de condenação a pena de prisão, esta fosse suspensa, já que a mulher não tem antecedentes e trabalha de forma “honesta”, criando um filho menor em regime de guarda partilhada.

O acórdão chegou a ter leitura marcada para o passado dia 11 de novembro, mas foi adiado por não ter sido apreciado um pedido de indemnização civil da Segurança Social, que, entretanto, desistiu do pedido.

A decisão é passível de recurso.

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