Governo "pondera suprimir notificações de abandono voluntário" para criar "mecanismo mais eficaz" de expulsão de imigrantes

16 jul 2025, 07:00
Manifestação em Lisboa (Miguel A. Lopes/Lusa)

Foram deportadas 1073 pessoas em cinco anos. A maioria das expulsões decretadas por Portugal está relacionada com "interdições de permanência em Schengen e decisões de regresso emitidas por outros Estados-membros da UE". Ou seja, não são expulsos por ações cometidas em território português

As ordens de expulsão de imigrantes que se encontram em situação irregular em Portugal não estão a ser cumpridas, diz o Governo. Que afirma ainda que desconhece o paradeiro de milhares de pessoas que não estão autorizadas a permanecer em Portugal. Fonte da Presidência do Conselho de Ministros avança à CNN Portugal que o Governo está a trabalhar em mudanças nos procedimentos - uma delas inclui "ponderar a supressão" das Notificações de Abandono Voluntário (NAV).

O Governo não tem dados sobre quem cumpre e não cumpre a NAV mas diz que está "a desenvolver um mecanismo mais eficaz e a ponderar a supressão dessa figura [a NAV]". "Este processo da NAV é imposto pela lei vigente e é de alguma forma redundante, na medida em que o período de abandono voluntário se repete. Ou seja, se a NAV não for cumprida, abre-se um processo coercivo em que a pessoa tem novamente um período para abandonar voluntariamente o território nacional", diz a fonte.

Nos últimos cinco anos dos quais há dados - que não contabilizam 2025 -, Portugal realizou 1073 deportações, revela a mesma fonte à CNN. E quais são os motivos maioritários até agora para que sejam indeferidos os pedidos de residência em Portugal e seja dada ordem de deportação? São, por exemplo, a existência de medidas cautelares por as pessoas visadas terem estado irregularmente noutros países do Espaço Schengen, terem o registo criminal ou faltarem documentos necessários na entrega do pedido. Mas o principal motivo, segundo confirma à CNN Portugal a Presidência do Conselho de Ministros, liderada por António Leitão Amaro, é "interdições de permanência em Schengen e decisões de regresso emitidas por outros Estados-membros da UE".

  Processos instaurados Processos decididos Afastamentos executados
2020 478 861 208
2021 382 413 299
2022 379 679 131
2023 367 7 289
2024 195 113 146
Total 1801 2073 1073

Durante a campanha para as legislativas, num debate na RTP com todos os partidos com assento parlamentar - e já depois de ter anunciado a deportação de milhares de imigrantes em situação irregular -, Luís Montenegro confessou que não se sabe onde estão 177 mil imigrantes, admitindo mesmo que muitos estivessem já fora do país.

António Leitão Amaro, ministro da Presidência, já tinha confirmado em maio que já estavam a ser emitidas pela AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo -  4.574 notificações para abandono do território nacional de cidadãos estrangeiros em situação ilegal. E que estes eram o primeiro grupo de 18 mil indeferimentos. Leitão Amaro explicou na altura que, "nas próximas semanas, o que temos pela frente são essas cerca de 18 mil notificações para abandono do território nacional".

Na altura, foi avançado que dos 18 mil estrangeiros que iam ser notificados para deixarem o país, cerca de 75% eram do subcontinente indiano. Eram mais de 13 mil, oriundos de países como a Índia, Bangladesh, Paquistão, Nepal ou Sri Lanka.

Pouco tempo depois, o secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas, avançava à Rádio Renascença que o número tinha subido e que estavam a ser enviadas notificações de indeferimentos todos os dias. Havia 40 mil imigrantes com ordem para abandonar o país.

A CNN Portugal apurou que, apesar dos números terem sido atualizados, e mais que duplicado, a tendência é igual. A grande maioria dos imigrantes com ordem de saída do país é do subcontinente indiano.

"O retorno coercivo é feito com escolta e pago pelo Estado"

Manuela Niza, presidente do Sindicato dos Técnicos de Migração (STM), faz parte da Estrutura de Missão que nos últimos anos teve como missão avaliar os mais de 400 mil processos que se encontravam pendentes à espera de resposta do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Analisada a documentação e verificado se estão cumpridos todos os pontos necessários para a atribuição de residência, o pedido é aceite ou enviado para instrução. "As notificações para abandono voluntário - vulgo NAV - são passadas na sequência das decisões de indeferimento de qualquer pedido", explica à CNN Portugal Manuela Niza. Os imigrantes têm 20 dias para "as cumprir ou apresentar recurso". "Sendo 'voluntária', o cidadão estrangeiro pode não cumpri-la", admite, "ficando em situação irregular". Algo que acontece com muita frequência.

Todavia, se o imigrante recorrer dessa decisão administrativa, poderá permanecer em território nacional até haver uma decisão judicial final. Algo também confirmado pelo Governo à CNN Portugal: "Enquanto aguarda decisão final administrativa, pode. Na decisão judicial depende do que for decretado pelo juiz."

"Mesmo no tempo do SEF, em que existia competência policial, era difícil proceder ao cumprimento desta notificação", diz a presidente do STM. Por isso, diz que as autoridades acabavam por lhes perder "o rasto". "Muitas vezes passavam-se meses até que, por denúncia ou fiscalização aleatória, o imigrante fosse identificado noutro local e contexto" da morada que tinha dado.

Quando é identificado, e com a colaboração da entidade policial competente, "o cidadão é conduzido coercivamente para o seu país de origem". Este "retorno coercivo é feito com escolta e pago pelo Estado. Sendo que alguns são feitos com voos da Frontex", conclui Manuela Niza, lembrando que "esta é uma prática decorrente da Lei em vigor, que data de 2007 e sempre foi cumprida".

A nova UNEF

O Governo propôs entretanto criar uma unidade de estrangeiros e fronteiras na PSP. A proposta foi aprovada na generalidade no Parlamento e vai ser discutida na comissão de especialidade, juntamente com o projeto do Chega sobre o mesmo tema - este último também aprovado.

A proposta do Governo teve votos a favor de PSD, CDS/PP, Chega e Iniciativa Liberal; abstenção de PCP, PS e JPP; votos contra de Bloco de Esquerda, Livre e PAN. Desce agora à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Depois de uma tentativa falhada na anterior legislatura, o Governo insiste na medida, que coloca na PSP uma unidade específica, depois do fim em 2023 do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujas funções foram distribuídas por PSP, GNR, PJ e pela então criada Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Esta última ficou responsável pelo retorno, um sistema que, segundo o Governo, não funciona e não permite fazer cumprir as ordens de expulsão de imigrantes, até porque a AIMA não tem competências policiais.

A UNEF - nome dado pelo Executivo - será "uma polícia de fronteiras" para controlar as entradas, fiscalizar em todo o país os imigrantes e afastar "quem não cumpra com as regras". No diploma está claro que irá competir a esta entidade “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes postos de fronteira”, bem como “fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP”.

Mas não só. Esta nova unidade terá como funções, segundo o desejo dos governantes, “instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos”, abrir “processos de contraordenação” no âmbito “do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

Atualmente, "a execução do afastamento é feita pela PSP e GNR e a instrução dos processos é feita pela AIMA -  competência essa que o Governo quer alterar e atribuir à UNEF", explica fonte oficial do Governo.

E quais são as etapas previstas na lei?

Em Portugal, o processo de expulsão de um imigrante necessita, ao abrigo da lei, de cumprir as seguintes etapas:

1) É detetada a situação de permanência ilegal de um cidadão estrangeiro;

2) Notificação do cidadão para abandono voluntário (NAV) do território nacional num prazo fixado entre 10 e 20 dias – prevista no artigo 138.º da Lei de estrangeiros;

3) Quando é detetado um cidadão que incumpriu o dever de afastamento voluntário no prazo definido na NAV, este é detido nos termos do artigo 146º da Lei de Estrangeiros. Aquando da presença a juiz, pode ser determinada a instalação num Centro de Instalação Temporária (CIT);

4) Em consequência da detenção, é aberto o processo de afastamento coercivo, que é instruído e decidido pela AIMA. Se não cumprir esta decisão e não tiver interposto qualquer recurso ou pedido de asilo que suspenda a decisão de afastamento, o cidadão é coercivamente conduzido à fronteira, sob escolta policial caso se afigure necessário.

Quando já foi determinada a expulsão e enviada a notificação para abandono voluntário de Portugal, apenas uma decisão judicial pode inverter esta decisão. Ou seja, com base na lei, basta o não cumprimento de um dos requisitos para esta decisão ser tomada. E só um juiz pode mudar isso.

A CNN Portugal sabe também que estes processos de expulsão são por vezes acompanhados por auditorias da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), com vista a garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos estrangeiros que vão ser afastados são integralmente respeitados.

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