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Aguiar-Branco quer consenso na revisão das leis laborais mas também decisões e reformas

Agência Lusa , MM
10 mar, 16:17
José Pedro Aguiar-Branco (António Cotrim/Lusa)

Posição do presidente da Assembleia da República foi assumida no final de uma iniciativa promovida pela Fundação AEP

O presidente da Assembleia da República defendeu esta terça-feira que as negociações para procurar consensos devem ser esgotadas até ao máximo na revisão da legislação laboral, mas salientou que cabe aos políticos decidir e fazer reformas.

Esta posição de José Pedro Aguiar-Branco foi assumida no final de uma iniciativa promovida pela Fundação AEP, no Porto, após questionado pelos jornalistas sobre o atual impasse nas negociações para a revisão da legislação laboral na concertação social.

“Acompanho o que o Presidente da República [António José Seguro] referiu a esse propósito. Quero acreditar que ainda é possível fazerem-se as negociações e os consensos necessários também para a reforma laboral”, declarou o presidente da Assembleia da República.

A seguir, no entanto, José Pedro Aguiar-Branco pediu também decisões a prazo sobre esta matéria.

“Todos fomos eleitos não para deixar as coisas na mesma, mas sim para mudar aquilo que é necessário que se mude para ajudar ao desenvolvimento do país e a ter melhores condições para todos. Portanto, consenso sim, e deve ser esgotado até ao máximo, sendo certo que estamos cá para fazer as reformas”, acentuou.

Interrogado sobre as razões que o levaram a indeferir um pedido de debate parlamentar de urgência requerido pelo Chega sobre o aumento dos combustíveis, o presidente da Assembleia da República frisou que o seu despacho, divulgado na segunda-feira pela agência Lusa, não se relacionou com a matéria em causa suscitada pelo partido de André Ventura.

“Não tem a ver com o fundamento solicitado pelo Chega, mas sim com o facto de ser inviável do ponto de vista regimental”, assinalou.

Na quinzena correspondente ao período de 2 a 13 de março, mais concretamente na quinta-feira passada, o Chega fixou a ordem do dia do debate em plenário exercendo um direito potestativo.

Nessa medida, considera-se esgotada, relativamente ao período até 13 de março, a faculdade de exercício de um novo direito potestativo da mesma natureza por parte do Chega, designadamente através da apresentação de requerimento para a realização de debate de urgência.

“A inadmissibilidade do requerimento não assenta, pois, no objeto material da iniciativa, nem na relevância política da matéria que se pretende submeter a debate, mas exclusivamente na verificação de um limite regimental aplicável ao exercício de direitos potestativos”, justificou José Pedro Aguiar-Branco.

Segundo o presidente do parlamento, “nada obsta, porém, que o Chega renove a iniciativa na quinzena seguinte, caso entenda mantê-la, desde que sejam observados os requisitos temporais previstos” no Regimento da Assembleia da República, “com a indicação da sessão plenária para a qual é pretendido o respetivo agendamento”.

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