Homem acusado de roubar, ameaçar e agredir os pais é absolvido devido ao silêncio das vítimas

Agência Lusa , CNC
31 mai 2023, 21:25
Justiça (Ekaterina Bolovtsova/ Pexels)

O arguido, que sofria de perturbação esquizofrénica, estava acusado de quatro crimes de roubo e foi absolvido devido à falta de provas em Guimarães.

O Tribunal de Guimarães absolveu esta quarta-feira um homem de Vila Nova de Famalicão que estava acusado de ameaçar e agredir os pais para lhes roubar dinheiro para alimentar o vício da droga e do álcool.

Segundo o tribunal, o arguido beneficiou do silêncio dos pais, que se recusaram a prestar declarações em audiência de julgamento, “mesmo após terem sido esclarecidos da essencialidade dos seus depoimentos”.

“Deste modo, ficou provada a factualidade que o arguido admitiu, ou seja, a exigência ou pedido de entrega de dinheiro e a efetiva entrega do dinheiro”, refere o acórdão.

O arguido, de 30 anos e que padece de perturbação esquizofrénica, negou que alguma tivesse feito ameaças de morte aos pais ou que os tivesse agredido, pois, alegou, “gostava muito deles, tinha saudades deles e seria incapaz de lhes fazer algum mal”.

O tribunal deu como provado que a dinâmica familiar era prejudicada pelo comportamento instável do arguido, com exigências de dinheiro aos pais, “condição que estava associada à manutenção do hábito aditivo, o que potenciaria os problemas do foro psiquiátrico”.

“Os progenitores demonstravam alguma ambivalência e incapacidade para lidar com o comportamento do arguido, porém, continuavam a manifestar-lhe apoio, sobretudo a mãe”, lê-se ainda no acórdão.

O arguido estava acusado de quatro crimes de roubo, dois dos quais na forma tentada, praticados entre janeiro e abril de 2022 e todos relacionados com as ameaças e/ou agressões aos pais para lhes “sacar” dinheiro.

Face à falta de provas, o tribunal absolveu-o, tendo ainda decidido, ao contrário do que pedia o Ministério Público, não o declarar inimputável perigoso e não determinar a aplicação de uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento adequado à sua anomalia psíquica.

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