Além do agravamento da moldura penal, disse o ministro, está contemplada a isenção de custas e tornar parte desses crimes em crime público, dispensando nomeadamente a queixa da vítima.
As agressões a profissionais como professores ou médicos ou a forças de segurança terão uma moldura penal agravada, segundo diplomas esta quinta-feira aprovados em Conselho de Ministros.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou no final da reunião que foram aprovados um conjunto de diplomas em matéria de segurança, com novas “regras sobre crimes de agressão contra certos funcionários públicos e pessoas em funções de autoridade e serviços públicos críticos”.
Estão englobadas as agressões contra as forças de segurança, guardas prisionais, professores e pessoal não docente das escolas, profissionais de saúde e bombeiros.
Além do agravamento da moldura penal, disse o ministro, está contemplada a isenção de custas e tornar parte desses crimes em crime público, dispensando nomeadamente a queixa da vítima.
As vítimas por vezes não querem apresentar queixa, até por medo de represálias, e esta mudança dá uma maior sensação de proteção, disse o ministro, que destacou também o facto de as vítimas destes grupos que recorram aos tribunais estarem isentas de custas judiciais.
Leitão Amaro, em resposta aos jornalistas, disse que o crime de resistência à autoridade terá uma moldura penal agravada, passando de um a cinco anos para um a oito anos.
As mudanças estão também relacionadas com as regras que alargam o âmbito da moldura penal, disse, explicando que se expandem a profissionais de saúde, pessoal não docente e bombeiros.