Um homem morreu, um jovem foi condenado a pena suspensa: "O tribunal não pode condenar coisas que não têm a ver com o ato da pessoa"

CNN Portugal , MFP
25 mar, 18:00
Justiça (iStockphoto)
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Dois jovens então com 17 anos foram acusados de agredir brutalmente um sem-abrigo, causando a sua morte. O tribunal não deu como provado o homicídio simples pedido pelo Ministério Público, tendo condenado um dos arguidos por ofensas à integridade física agravadas pela morte da vítima e ilibado o outro

Na madrugada de 22 de julho de 2024, em Almada, um sem-abrigo morreu às mãos de dois jovens de 17 anos em plena via pública, depois de ser pontapeado até à morte. A vítima, Hugo Dias, terá furtado um telemóvel que encontrou esquecido em cima de uma arca frigorífica numa bomba de combustível. Quando, mais tarde, o dono do aparelho, José Lopes, voltou ao local para reaver o telemóvel, foi informado de que um homem o tinha levado e fugido numa determinada direção. Acompanhado de um amigo, Bruno Valente, ambos perseguiram a vítima, exigiram a devolução do telemóvel e agrediram-na violentamente.

José Lopes, agora com 19 anos, foi condenado pelo Tribunal de Almada a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, por ofensas à integridade física agravadas pela morte da vítima, avançou o Jornal de Notícias - isto significa que a execução da pena ficará condicionada ao seu comportamento durante este período. Já Bruno Valente foi absolvido por não se ter feito prova da prática ou coautoria das agressões.

Inicialmente acusados de homicídio simples pelo Ministério Público, o tribunal teve outro entendimento, apesar de a vítima ter morrido na sequência das agressões de que foi alvo. As circunstâncias “alteram tudo”, começa por explicar à CNN Portugal o advogado João Caiado Guerreiro. Por isso mesmo, o especialista pede que se olhe para os detalhes técnicos, “que fazem toda a diferença”.

Em tribunal, os dois jovens optaram pelo silêncio. José Lopes quebrou-o apenas para remeter para as declarações do seu primeiro interrogatório judicial, altura em que admitiu ter agredido Hugo Dias, mas sem intenção de matar. Ao cometer as agressões o arguido não utilizou qualquer tipo de armas, um pormenor encarado como atenuante pelo tribunal.

Também a idade, 17 anos, terá sido determinante na apreciação do caso, observa a especialista em direitos humanos Raquel Tavares.

Existe um “regime do direito penal para jovens entre os 16 e os 21 anos” e, apesar de as pessoas continuarem a ser penalmente responsáveis, sublinha a jurista, “as penas são, em geral, mais atenuadas e podem também ser cumpridas em estabelecimentos próprios”.

O regime especial visa essencialmente garantir que os estabelecimentos onde cumprem pena e as medidas que são aplicadas têm uma “especial vocação para a reabilitação dos envolvidos, não agravando tendências criminogénicas”, esclarece Raquel Tavares, sublinhando: “Tratando-se de pessoas muito jovens, o objetivo é tentar puxar pela sua reabilitação, colocá-los em estabelecimentos próprios e não misturados com criminosos mais velhos, o que pode promover o seu maior envolvimento em formas posteriores de criminalidade.”

Segundo o JN, a vítima, Hugo Dias, tinha um baço com o dobro do tamanho normal e morreu precisamente devido a uma laceração do órgão com a consequente hemorragia interna. Os arguidos desconheciam esta malformação.

João Caiado Guerreiro reforça que “ninguém fica bem” depois de qualquer tipo de agressão, mas “o tribunal não pode condenar coisas que não têm a ver com o ato da pessoa” em si, apesar de o crime ser “terrível”, ou seja, a condição de saúde da vítima.

Raquel Tavares defende mesmo assim que deve haver uma responsabilização dos culpados, menores ou não. Aliás, tratando-se de crianças, diz, é mesmo “fundamental” que haja algum tipo de intervenção, para tentar reduzir as probabilidades de um evento parecido vir a repetir-se.

“Existem é formas especiais de intervir, tendo em conta que estamos perante crianças e não adultos, até para que a estadia na prisão não venha a dificultar ainda mais a sua reintegração futura”, indica.

A especialista explica ainda que o teor das medidas permite tentar combater a estigmatização de que muitos ex-condenados são alvo, o que “muitas vezes impossibilita a reabilitação, o encontrar emprego, por exemplo, e torna-se complicado sair disso”. “No caso de crianças é particularmente importante dar-lhes uma segunda oportunidade e garantir que tenham uma hipótese de endireitar a sua vida.”

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