Ivo Rosa mantém indemnização histórica pela morte de jovem atropelado na passadeira

22 mai, 19:35
Sala de audiências
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Os desembargadores não aceitaram os argumentos apresentados pela seguradora para baixar o valor da indemnização e mantiveram-na de acordo com “padrões europeus” em 319.957 euros

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do taxista Joel Xavier de Sousa Franco a 14 anos e 9 meses de prisão pelo atropelamento mortal de Afonso Gonçalves, ocorrido em setembro de 2024, em Lisboa.

O arguido foi condenado pelos crimes de homicídio simples, condução perigosa e omissão de auxílio, depois de ter avançado num cruzamento com sinal vermelho, seguindo em frente numa faixa destinada apenas a virar à esquerda, acabando por atropelar o jovem de 21 anos que atravessava a passadeira com sinal verde para peões.

Segundo o acórdão, o taxista abandonou o local sem prestar assistência à vítima e tentou posteriormente justificar os danos no táxi com a falsa versão de que estava com cólicas.

Os juízes consideraram provado que o arguido agiu de forma consciente, conformando-se com a possibilidade de atropelar e matar peões, destacando ainda o seu historial de infrações rodoviárias e antecedentes criminais.

Os desembargadores não aceitaram os argumentos apresentados pela seguradora para baixar o valor da indemnização e mantiveram-na de acordo com “padrões europeus” em 319.957 euros, a ser decomposta da seguinte forma: 125.000 € - dano de morte; 25.000€ - dano intercalar; 80.000€ a cada um dos pais num total de 160.000 € - danos não patrimoniais próprios; 2.957€ danos relativos a despesas de tribunal.

O caso, avançado no Exclusivo da TVI, levou à detenção do arguido.

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