Ómicron: Portugal multou 21 companhias aéreas e 591 passageiros em seis dias

Agência Lusa , CM
8 dez 2021, 13:24
Passageiros chegam ao aeroporto de Lisboa (Manuel de Almeida/Lusa)

Foram fiscalizados 186.267 passageiros e 1.985 voos. Em causa a obrigatoriedade de desembarque com teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, na sequências das restrições impostas após o surgimento da nova variante

Vinte e uma companhias aéreas e 591 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses nos primeiros seis dias de obrigatoriedade de desembarque com teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, indicou, nesta quarta-feira, o Ministério da Administração Interna.

Desde 1 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação no desembarque.

Num balanço dos seis primeiros dias desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à Lusa que a PSP e o SEF fiscalizaram 186.267 passageiros e 1.985 voos, que resultaram em 591 contraordenações.

Dos 591 autos de contraordenação, 403 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 188 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen (fora da Europa).

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Seis estrangeiros impedidos de entrar no país

O MAI indica também que nas 591 contraordenações estão incluídos seis estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Segundo o MAI, 21 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas companhias transportado pessoas da Europa.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode resultar em multa entre 300 e 800 euros.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 603 teste à covid-19 a passageiros.

Quase mil operações nas fronteiras terrestres

Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram, até 6 de dezembro, 945 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19.

No âmbito destas operações, foram fiscalizadas 8.652 viaturas ligeiras, de mercadorias e motociclos, 294 transportes coletivos e dois comboios que deram origem a 26 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 262 testes à covid-19.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos de covid-19.

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