Há acordo entre UE e EUA: Bruxelas reduz tarifas sobre produtos norte-americanos

Agência Lusa , MSM
25 jun, 10:15
Parlamento Europeu (Lusa/EPA/RONALD WITTEK)
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Entrará em vigor após assinatura e publicação no Jornal Oficial

O Conselho da União Europeia (UE) deu ‘luz verde’ ao acordo entre o bloco e os Estados Unidos (EUA) sobre tarifas alfandegárias, que entra em vigor após assinatura e publicação no Jornal Oficial.

A adoção, pelos Estados-membros, dos dois regulamentos relativos aos compromissos em matéria de direitos aduaneiros estabelecidos na Declaração Conjunta UE-EUA de 21 de agosto de 2025 concluiu o processo legislativo, tendo o Parlamento Europeu já dado o seu aval.

Os dois textos eliminam os direitos aduaneiros da UE ainda em vigor sobre produtos industriais dos EUA, introduzem acesso preferencial para determinados produtos do mar e produtos agrícolas não sensíveis dos EUA através de contingentes pautais e tarifas reduzidas e prorrogam a suspensão dos direitos aduaneiros sobre as importações de lagosta.

Segundo um comunicado, os regulamentos contêm também mecanismos reforçados de salvaguarda e suspensão, prevendo um mecanismo de salvaguarda específico que permite à Comissão Europeia “agir rapidamente em casos de aumentos significativos das importações que causem ou ameacem causar prejuízos graves aos operadores da UE, e reforçam a capacidade da UE para suspender as preferências pautais sempre que os EUA não respeitem os seus compromissos, comprometam os objetivos da Declaração Conjunta ou perturbem de qualquer outra forma as relações comerciais equilibradas, nomeadamente através de medidas discriminatórias”.

O regulamento principal deixará de ser aplicável no final de 2029 e, até 30 de junho de 2029, a Comissão apresentará uma avaliação do seu impacto nos fluxos comerciais entre a UE e os EUA, nas receitas aduaneiras e nos efeitos económicos e acompanhará essa avaliação com uma proposta legislativa para prorrogar a aplicação dos regulamentos, se for caso disso.

O regulamento relativo às importações de lagosta será aplicável retroativamente a partir de 01 de agosto de 2025 e caducará em 31 de julho de 2030, salvo se forem tomadas novas medidas.

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