Pena suspensa para homem que abusou de duas sobrinhas menores em Braga

Agência Lusa , CE
10 jun 2022, 21:06
Justiça

Em julgamento, o arguido negou os factos, admitindo, no entanto, contactos físicos com as crianças, "numa brincadeira"

O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem de 58 anos que abusou sexualmente de duas sobrinhas menores em Tebosa, naquele concelho.

Por acórdão de 9 de junho, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o tribunal condenou o arguido por dois crimes de abuso sexual agravado.

Para a suspensão da pena, o arguido fica sujeito a regime de prova, que inclui a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a sua sujeição a tratamento terapêutico psicológico sexual adequado, “caso tal se venha a revelar necessário”.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 4.000 euros a cada uma das vítimas.

Segundo o tribunal, os abusos ocorreram entre 2006 e 2009, numa altura em que a mulher do arguido era cuidadora de crianças.

Uma das vítimas terá sido abusada entre os seus 5 e 7 anos de idade e a outra entre os 6 e os 9.

O tribunal deu como provado que o arguido praticou com as vítimas “atos sexuais de relevo”.

Em julgamento, o arguido negou, no essencial, os factos, admitindo, no entanto, contactos físicos com as crianças, "numa brincadeira".

Afirmou que era normal tal conduta, mas, por outro lado, disse estar arrependido desse comportamento e tentou justificá-lo por, à época, atravessar problemas de saúde e estar de baixa médica, passando por um momento mau, que o levava a ingerir bebidas alcoólicas para esquecer.

Uma versão que não convenceu o tribunal, que sublinhou o elevado grau de ilicitude dos factos.

A favor do arguido, o coletivo de juízes teve em conta a sua inserção familiar e social, a ausência de antecedentes criminais à data dos factos e os cerca de 12 anos decorridos desde a prática dos últimos atos.

Além disso, a mulher do arguido já não é cuidadora de crianças.

Por tudo isto, o tribunal considerou que é possível formular um juízo de prognose positivo no sentido da reintegração social do arguido em liberdade, ou seja, sem que venha a praticar no futuro ilícitos desta natureza.

Estes abusos só foram denunciados em 2020, depois de uma das vítimas ter tido conhecimento de uma outra denúncia de abuso sexual de menores por parte do arguido.

À data dos factos, o arguido não tinha antecedentes criminais, mas em 2019 foi condenado por um crime de abuso sexual de crianças, também na pena de quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.

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