Detido em Anadia homem que fugiu após ser condenado por abuso sexual de menores

Agência Lusa , CF
14 jul 2022, 16:32
Preso

Autoridades estiveram cinco meses à procura do homem. Quando o encontraram tinha uma arma e várias doses de cocaína

A GNR deteve em Anadia um homem, de 62 anos, que tinha pendente um mandado de detenção para cumprir uma pena de seis anos e meio de prisão por abuso sexual de menores dependentes, foi esta quinta-feira anunciado.

Em comunicado, a GNR esclareceu que a detenção ocorreu na segunda-feira, na Curia, em Anadia, no distrito de Aveiro, no âmbito de uma investigação que durou cerca de cinco meses e em que foram realizadas diligências policiais com o objetivo de descobrir o paradeiro do homem, que se encontrava em parte incerta.

Fonte da GNR disse à Lusa que o homem tinha pendente um mandado de detenção para cumprimento de uma pena de seis anos e meio de prisão pela prática de crimes de abuso sexual de menores dependentes.

Na sequência da investigação, acrescenta a GNR, foi dado cumprimento ao mandado de detenção que tinha pendente e foi ainda realizada uma busca em veículo, da qual resultou a apreensão de uma pistola de calibre nove milímetros, cinco munições do mesmo calibre, 507 doses de cocaína, três telemóveis, dois gorros (passa-montanhas), um par de luvas, uma mochila, um alicate, uma chave de fendas, 120 euros em dinheiro, chapas de matrícula falsas e um veículo.

O detido foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, para cumprimento da pena.

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Aveiro condenou um homem de 62 anos a um cúmulo jurídico de seis anos e meio de prisão, por quatro crimes de abuso sexual de menores dependentes.

O tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente de uma filha de 15 anos, entre agosto de 2018 e janeiro de 2019, no interior da residência onde a adolescente vivia com o pai, em Anadia.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à ofendida e está proibido de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, de assumir a confiança de menor e de exercer responsabilidades parentais por um período de 12 anos.

Antes deste caso, o arguido já tinha sido condenado pela prática dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes, recetação, furto, roubo, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, evasão e denúncia caluniosa, tendo cumprido penas de prisão efetiva.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados