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Pai condenado a 20 anos de prisão por abusar sexualmente de duas filhas menores

Agência Lusa , AM
17 jun 2025, 09:26
Condenado a 14 anos de prisão homem que atirou jovem para um poço Estarreja
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Abusos sexuais começaram quando as meninas tinham 9 e 10 anos e só terminaram quando as menores contaram à mãe

O Tribunal de Aveiro condenou a um cúmulo jurídico de 20 anos de prisão um homem, de 41 anos, suspeito de ter abusado sexualmente de duas filhas menores.

O acórdão, datado de 11 de junho e consultado esta terça-feira pela Lusa, deu como provados praticamente todos os crimes sexuais imputados ao arguido, que terá de pagar uma indemnização de 20 mil euros a cada uma das filhas.

A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por 107 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes e três crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado.

O arguido foi absolvido apenas de um crime de abuso sexual de crianças agravado.

Além da pena de prisão, foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com menores e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais por um período de 20 anos.

O arguido, natural do Brasil e residente em Águeda, no distrito de Aveiro, foi detido em junho de 2024, encontrando-se desde então em prisão preventiva.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos sexuais começaram quando as meninas tinham 9 e 10 anos e prolongaram-se por vários anos.

De acordo com o MP, o comportamento do arguido só terminou em maio de 2024, quando as menores, então com 13 e 14 anos, contaram à mãe o sucedido.

Os factos ocorreram na casa onde o arguido vivia sozinho, depois de se ter separado da companheira e mãe das crianças.

Na altura da detenção, a Polícia Judiciária referiu que os abusos sexuais teriam acontecido várias vezes, quando o detido coabitava temporariamente com as filhas, uma vez que não detinha a guarda das mesmas.

“O homem aproveitava o recato da casa e valia-se da sua ascendência sobre as menores resultante da autoridade parental intrínseca à relação familiar entre eles”, adiantou a Judiciária.

A acusação refere ainda que o arguido chegou a filmar alguns dos atos sexuais com o seu telemóvel.

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