Extinção SEF: proposta conjunta do PS e BE aprovada. Vai nascer a APMA

20 out 2021, 12:04
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

A proposta conjunta do PS e BE foi apresentada e aprovada esta quarta-feira na primeira comissão, na Assembleia da República. Na próxima sexta-feira, deverá ser votada em plenário

Depois da extinção do SEF, em breve deverá nascer a a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA). A proposta conjunta do PS e do BE foi, esta quarta-feira,  apresentada e aprovada na 1ª Comissão, na Assembleia da República. Na próxima sexta-feira, deverá ir a votação final global, em plenário.

A proposta conjunta do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, apresentada e aprovada esta quarta-feira, continha alterações sugeridas por ambos os partidos, ao diploma do Governo para a extinção do SEF. Este é mais uma passo no caminho do fim do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Tal como a TVI24 tinha avançado, a grande novidade estava na mudança do nome. Depois da extinção do SEF, o Governo criou oServiço de Estrangeiros e Asilo (SEA), mas esta proposta quer criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Apesar de a proposta se manter no essencial, tinha alterações a destacar.

O artigo 3º, relativo às “atribuições em matéria administrativa”, foi, por exemplo, totalmente reescrito pelo grupo de trabalho, tentando clarificar as funções e até a sua criação "mediante decreto-lei, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei". Prevê ainda que a APMA seja "um serviço da administração indireta do Estado, a criar por diploma próprio a aprovar pelo Governo, com a missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo (…)".

As alterações pretenderam ainda clarificar o papel da Agência e a sua capacidade de representação "como um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo". Num outro ponto é garantido que "até à entrada em vigor do diploma referido na alínea a) do n.º 1, são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas". Mas, depois, considera que essa gestão deve "ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança, nos termos fixados por decreto-lei"

Mas o documento elaborado por alguns deputados do grupo de trabalho introduz ainda novos artigos, incluindo o 11º, que faz referência direta à transição dos trabalhadores e à manutenção dos direitos, algo que não estava contemplado no documento original do Executivo.

Nele, ficava claro que os trabalhadores não poderão peder "categoria, antiguidade" ou salário com a transição e que, nesta, terão de ser tidas em conta as funções exercidas até agora.

“1–A transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras forças de segurança ou serviços, assim como os trabalhadores da carreira geral não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, (…). 

2- A transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras entidades deve ter em conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos três anos.”

Noutro artigo, é ainda garantida a formação regular dos efetivos da PSP, GNR, PJ e funcionários do IRN “em matérias de direitos humanos, direito das migrações, direito de asilo e em outras matérias relacionadas com as suas novas atribuições”. Tal como outro artigo, que garante “apoio ao migrante e ao requerente de asilo nas zonas internacionais” como, por exemplo, “apoio jurídico”.

Recorde-se que o diploma do Governo foi aprovado, em setembro, na generalidade, com os votos a favor do PS, da deputada Joacine Katar Moreira e com a abstenção do BE e do PAN. Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, defendeu na altura que não se justificava "uma polícia para estrangeiros" em Portugal.

O plano do Governo prevê que as funções policiais do SEF sejam repartidas pela GNR e PSP - na fiscalização e controlo de fronteiras e de estrangeiros em território nacional - pela PJ -  na investigação. Já a área administrativa ficaria com o SEA e com o Instituto de Registos Notariado (IRN).

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