Portugal entra em situação de calamidade no dia 1 de dezembro

25 nov 2021, 17:34

Ainda que o país tenha uma elevada taxa de vacinação, Costa explica que Portugal não está tão bem como aquilo que queria

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira elevar o nível de alerta para situação de calamidade a partir do dia 1 de dezembro.

O anúncio foi justificado por António Costa como a forma de dotar o Governo do quadro legal necessário para adotar medidas de combate à pandemia. Este reforço será "adequado e proporcional ao risco que neste momento vivemos".

Antes de anunciar estas novas medidas - que também passam pela obrigatoriedade da testagem em alguns locais e um atraso do regresso às aulas -, o primeiro-ministro destacou que a situação ao dia de hoje, em que Portugal registou 3.150 novos casos de covid-19, é bem mais segura do que no inverno de 2020.

Temos um número de novos casos significativamente inferior. Se fizermos a comparação em termos de internamentos, retiramos a mesma conclusão: estamos francamente melhor do que estávamos há um ano atrás", disse, explicando que esta diferença é ainda maior ao contabilzar os internamentos em Unidades de Cuidados Intensivos.

Costa explica que a primeira conclusão, a nível nacional e internacional, que o país deve tirar "é que a vacinação vale a pena". 

Dose de reforço, até 19 de dezembro, para maiores de 65 anos e para maiores de 50 anos vacinados com a Janssen

Por isso, a primeira medida tomada em sede de Conselho de Ministros é a administração de dose de reforço, até 19 de dezembro, das pessoas com mais de 65 anos e que tenham a vacinação completa há mais de 150 dias (incluindo recuperados) e todas as pessoas com mais de 50 anos vacinados com a Janssen.

Contudo, apesar da elevada taxa de vacinação, Costa afirmou que o país não está tão bem quanto aquilo que queria estar, justificou o primeiro-ministro.

Por este motivo, António Costa considerou ter chegado o momento de adotar “novas medidas” que envolvam cidadãos, famílias, empresas e todas as entidades do setor público.

Enquadramento legal da situação de calamidade

Portugal Continental regressa à situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível entre 1 de maio e 30 de setembro.

A situação de calamidade pode ser declarada quando existe a necessidade de adotar medidas excecionais para prevenir e reagir a uma ameaça, com o intuito de estabelecer condições para o regresso à vida "normal".

Por lei, este nível de alerta possibilita: 

  • A fixação de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos
  •  A fixação de cercas sanitárias e de segurança
  • A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.
  • A mobilização dos trabalhadores do setor privado que cumulativamente desempenhem funções conexas ou de cooperação com os serviços de proteção civil ou de socorro.

Toda a operacionalidade destas medidas fica, em primeira mão, à responsabilidade das autoridades da Proteção Civil. 

Por outro lado, a situação de calamidade não permite, ao contrário do Estado de Emergência, as restrições aos direitos dos trabalhadores, como o de fazer greve.

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